Executar obras municipais, quando por administração direta e fiscalizar e acompanhar, quando empreitada a terceiros;
Proceder à construção de redes de esgoto pluvial, cloacal, valas e bueiros;
Executar a construção de estradas municipais, abertura e pavimentação de vias e logradouros públicos urbanos e rurais, zelando por sua manutenção;
Limpeza de valas e bueiros;
Manter, ampliar e conservar a iluminação pública;
Conservar e efetuar os reparos necessários às edificações e obras pertencentes ao Município;
Realizar os serviços de infraestrutura de eventos promocionais do Município;
Fiscalizar a construção civil, adaptando-a segundo normas estabelecidas nos Códigos de Obras e Posturas, controlando a expansão urbana e aprovando projetos de obras particulares.