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Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social
Sobre

  •  Planejar e executar as políticas de acordo com o PNAS - Plano Nacional de Assistência Social;
  • Coordenar e executar as ações e a implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos;
  • Assessorar e monitorar a rede de proteção social, bem como, o Conselho Municipal de Assistência Social, que é o órgão fiscalizador das políticas de Assistência Social;
  • Organizar e manter estudos, estatísticas e ações de formação profissional e de encaminhamento ao trabalho, através do SINE - Sistema Nacional de Empregos;
  • Desenvolver e executar programas e projetos que possibilitem a redução e/ou eliminação do déficit habitacional do Município.
  • As principais funções da Secretaria de Habitação, Trabalho e Assistência Social são:

HABITAÇÃO: A Secretaria trabalha para evitar o déficit habitacional da cidade, dedicando-se a coordenar projetos de construção, de ampliação e de melhorias habitacionais para famílias de baixa renda visando avaliar e regularizar as habitações sociais. A secretaria também dá suporte ao funcionamento do Conselho Municipal de Habitação, CMH.

TRABALHO: Atua em articulação com o Estado através do FGTAS/SINE responsável por intermediar a mão-de-obra com vagas de emprego. Controla o pagamento do seguro-desemprego e apoia o Programa de Geração de Emprego, Trabalho e Renda (PROGER).

A Agência do SINE/FGTAS – Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social está localizada na rua Irmão José Sion, 390 – Centro, Garibaldi. Telefone para contato: (54) 3462.8171. Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h – 11h30 e 13h30 – 17h.

ASSISTÊNCIA SOCIAL: A Assistência Social, direito do cidadão e dever do estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais. A partir da Constituição Federal de 1988 e, posteriormente da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS/1993.

Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social
Departamentos

Assistência Social

CRAS: CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL é o sistema governamental responsável pela organização e oferta de serviços da PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA nas áreas de vulnerabilidade e risco social. Por meio do CRAS, as famílias em situação de extrema pobreza passam a ter acesso a serviços como cadastramento e acompanhamento em programas de transferência de renda (Programa Bolsa-família), Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família. As ações são todas implementadas por meio de trabalho de assistência social.

 

Serviços ofertados pelo CRAS:

  1. PAIF: Serviço de Proteção e atendimento integral à família;

  2. SCFV: Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos;

  3. Benefícios eventuais da Assistência Social;

  4. Encaminhamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Programas do CRAS:

Cadastro Único: é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioecônomica dessa população, sendo o principal do estado brasileiro sendo usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, entre outros. É a porta de entrada para que as famílias acessem diversas políticas públicas.

Para se inscrever no CADÚnico, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar informações de todos os membros da família para o entrevistador, tendo no mínimo 16 anos. O CADÚnico é feito sob agendamento, no (54) 3462-8284.

Programa Bolsa-família: é um programa da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), que contribui para o combate à pobreza e à desigualdade no Brasil. Principais eixos: complemento de renda, acesso a direitos, e articulação com outras ações a fim de estimular o desenvolvimento das famílias. O Programa atende às famílias que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza.

A inscrição do Cadastro Único não garante a entrada imediata no Bolsa Família.

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos, onde são desenvolvidas atividades com crianças, adolescentes, mulheres e idosos, através do atendimento em grupos. O objetivo do Serviço é desenvolver atividades que estimulem e orientem os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares.

Auxílio Reconstrução

Listagem de munícipes já cadastrados para o programa federal do Auxílio Reconstrução.

Última atualização: 24/06/2024

Confira a listagem abaixo: 

Documentos

CCI- Centro de Convivência de Idosos Giuseppe Garibaldi

O Centro do Idoso é um serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos familiares estabelecendo como dever da família, da sociedade e do poder público a preservação de todos os direitos dos idosos, para que tenham um vida digna, produtiva e feliz.

Endereço: Rua Júlio de Castilhos, 470 – Bairro: Centro. Fone (54) 3462-8120

 

Centro Social educacional e Cultura São José

O Centro Educacional e Cultural São José está dentro do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV que trata de um serviço da Proteção Social Básica do SUAS, regulamentado pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (resolução CNAS n° 109/2009) e reordenado em 2013, por meio da resolução CNAS n° 01/2013, oferecendo um serviço de forma complementar ao trabalho social com famílias que é realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI),através de atendimentos e cadastro único no CRAS, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades de crianças e adolescentes que são inseridas no neste serviço, é inserido crianças e adolescentes dos 5 aos 13 anos completos.

Endereço: Rua 1ºde maio ,195, bloco B, Centro telefone: (54) 3462-8155

 

CREAS: Centro de Referência Especializado de Assistência Social

É o sistema responsável pela organização e oferta de serviços da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade. A principal função do CREAS é o enfrentamento das situações de violação de direitos atuando de maneira articulada com o Sistema de Garantia de Direitos (Conselho Tutelar, Ministério Público, Polícia Civil e Poder Judiciário).

Endereço: Rua Júlio de Castilhos, 101 – Centro, Garibaldi - RS
Horário de atendimento ao público: 8h - 11h30min | 13h30min – 17H. Fone: (54) 3462-8275 Email: assistencia@garibaldi.rs.gov.br

Serviços ofertados pelo CREAS:

  1. PAEFI: Serviço de Proteção Especializada para Famílias e Indivíduos

  2. Serviços de Proteção Social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços a Comunidade

  3. Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias.

  4. Serviço Especializado Para Pessoas em Situação de Rua

Serviços ofertados pelo Alta Complexidade:

  1. Serviço de Acolhimento Institucional

  2. Serviço de Proteção em Situações de Calamidade Pública e de Emergência.

+ Serviços da SMHTAS

  1. Posto de Identificação em articulação com o IGP (Instituto Geral de Perícias).

  2. Carteira de transporte de idosos – interestadual, para idosos aposentados ou pensionistas em parceria com a entidade AAPOSPECS de Caxias do Sul.


A Secretaria de Assistência Social é responsável administrativamente pelo Conselho Tutelar, de acordo com o artigo 131 da lei nº 8.069/1990, o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, envolvido pela sociedade de direito com a competência de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, aplicado por lei. O Conselho Tutelar, atende na Rua Batista João Carraro, nº 79 centro.

Telefones para contato do Conselho Tutelar (54) 3462-8176 ou no Plantão (54) 98403-6676

A SMHTAS é responsável pelos seguintes Conselhos:

COMDICA - Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social;

CMI - Conselho Municipal do idoso;

COMDIM - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

COMPED - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

CMH - Conselho Municipal de habitação.

A SMHAS atende a demanda do Passe Livre Intermunicipal para Pessoa com Deficiência e o Passe Livre Interestadual (PCD).

O que é o passe livre intermunicipal para PCD?

 É uma carteira que permite o transporte de ônibus gratuito à pessoa com deficiência comprovadamente carente, entre os municípios do Rio Grande do Sul, de acordo com a Lei Estadual nº 13.320, de 21 de dezembro de 2009 (artigos 94 a 98).
 

Quem tem direito ao Passe Livre Intermunicipal?

Considera-se pessoa com deficiência aquela que apresenta, em caráter permanente, perda ou anormalidade de sua estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano. Para comprovar a deficiência é necessário que o médico ateste a deficiência, no formulário 2 da FADERS.
 

Qual é o critério de renda?

Considera-se economicamente carente a pessoa com deficiência que comprove renda familiar "per capita" mensal igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salários mínimos nacionalmente fixados. O que significa somar todos os rendimentos das pessoas que vivem na mesma residência e dividir pelo número de moradores, assim, você terá a renda per capita, a qual deverá ser igual ou inferior a 1,5 salários mínimos.


Aonde requisitar a Carteira de Passe Livre Intermunicipal e Interestadual?

Nas terças-feiras à tarde, no CRAS, com horário agendado ou no site http://portal.infraestrutura.gov.br/passelivre/passe-livre .

Posteriormente, toda esta documentação é inserida no sistema PROA, da FADERS, a qual irá aprovar ou não, sendo que posteriormente, será encaminhada a Carteira para o CRAS (se aprovada).

Documentação Necessária:

  • 1 foto 3x4 atual da pessoa com deficiência;

  • Atestado médico da deficiência permanente (formulário 2);

  • Comprovantes de renda de todos que residem na mesma casa;

  • Cópia da carteira de identidade (frente e verso), ou outro documento com foto;

  • Cópia do comprovante de residência.

 

Documentos necessários para renovação do Passe Livre:

  • 1 foto 3X4 atual da pessoa com deficiência (se quiser substituir a foto anterior);

  • Cópia da carteira de identidade (frente e verso), ou outro documento com foto;

  • Comprovantes de renda de todos que residem na mesma casa;

  • Cópia do comprovante de residência atualizado (luz, água ou telefone);

  • Cópia da carteira de passe livre a ser renovada;

 

Obs: Se o beneficiário for menor de idade, apresentar também a cópia do documento de identificação com foto do responsável.

* No caso de beneficiário interditado, apresentar cópia do documento de identificação com foto do responsável e o respectivo termo de guarda, tutela ou curatela.

* Caso o comprovante de residência não esteja no nome do beneficiário, é necessária uma declaração do titular da conta de que o beneficiário reside no endereço.

* Caso necessite de acompanhante, o mesmo não poderá ser menor de idade.

 

Documentação Necessária para Passe Interestadual

  • Documento de identificação

  • Comprovante de residência

  • 1 foto 3X4 colorida com fundo branco;

  • Formulário de requerimento de passe livre;

  • Atestado de equipe multiprofissional com duas assinaturas (formulário padrão);

  • Se tiver acompanhante deverá ser assinalado no Atestado Médico;

  • Cópia de documento de identificação do acompanhante e declarar a composição e renda no formulário.

 

Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social
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Rua Júlio de Castilhos nº 254 - CP 21
Bairro Centro - Garibaldi - RS
CEP 95720-000

ATENDIMENTO

Segunda a Sexta-feira
Manhã: 8h às 11h30min
Tarde: 13h30min às 17h