Ir para conteúdo principal
conteúdo do menu
Conteúdo Principal

Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Sobre

As principais funções da Secretaria Municipal de Meio Ambiente são:

  • Coordenar ações e executar projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental;
  • Definir e expedir normas técnicas legais e procedimentos, visando à proteção ambiental do Município;
  • Identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando à conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens de interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas, obedecendo à legislação estadual e federal existentes;
  • Estabelecer diretrizes específicas para a conservação e recuperação de mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de áreas de drenagem de bacias e sub-bacias hidrográficas;
  • Aprovar e fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como, quaisquer atividades que utilizem recursos naturais renováveis e não renováveis;
  • Autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada;
  • Acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco, das atividades que venham a se instalar no Município;
  • Conceder licenciamento ambiental para a instalação das atividades socioeconômicas utilizadoras de recursos ambientais e com potencial poluidor;
  • Propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, os programas de educação ambiental no Município;
  • Promover medidas de combate à poluição ambiental, fiscalizando, diretamente ou por delegação, seu cumprimento;
  • Administrar as reservas biológicas municipais;
  • Realizar os serviços de ajardinamento, arborização e conservação de praças, parques e jardins públicos e cemitérios;
  • Executar os serviços de coleta e destinação final do lixo ou ainda exercer a fiscalização sobre estes serviços quando realizados por terceiros.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Departamentos

Coleta Seletiva

Tipo de Resíduo Ecoponto Endereço

Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens

Coleta pontual anual

Verificar o período de coleta junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária do município.

Eletroeletrônicos e eletrodomésticos

Ginásio Municipal de Esportes

Rua Luiz Rogério Casacurta, 56, Centro

Óleos de cozinha usados

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Rua Heitor Mazzini, 55, Sala 03, Centro

Pneus

Ginásio Municipal de Esportes

Rua Luiz Rogério Casacurta, 56, Centro

Volumosos (móveis em geral)

Itinerante

Clique aqui para ver aonde esta essa semana

 

Conselho Municipal do Meio Ambiente

O Conselho Municipal do Meio Ambiente de Garibaldi (COMAM) foi criado pela Lei Municipal Nº 2.682, de 29 de dezembro de 1998, alterado posteriormente pela Lei Municipal Nº 4.251, de 08 de setembro de 2011.

É um órgão deliberativo, consultivo, propositivo, normativo, fiscalizador e de assessoramento dos poderes municipais, em caráter permanente, nas gestões referentes ao equilíbrio ecológico e ao combate as agressões ambientais em toda a área do Município de Garibaldi. É um órgão de participação direta da sociedade civil na administração pública municipal.

Composição

O COMAM é constituído pelas seguintes entidades e representantes:

Associação Garibaldense de Defesa do Meio Ambiente – AGADEMA: Ângela Cristina Schmitz e Ivan Pedro Lazzarotto Machado
Grupo de Escoteiros Almirante José de Araújo Filho: Lisiane Tedesco Orlandi e Vinicius Bertoncello
Secretaria Municipal de Meio Ambiente: Anderson Luiz Dalla Rosa e Júlio André Bossle Moro
Prefeitura Municipal de Garibaldi: Vera Lucia Furlanetto Vila e Vanda Bortolini
Câmara de Indústria e Comércio – CIC: Anésio Possamai e Oswaldo Baucke
Associação de Pequenas e Médias Empresas – APEME: Diego Bortolini e Caroline Vieira dos Santos
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA: Cássio Brufatto e Filipe Spader
Conselho Regional de Biologia – CRBio: Simone Conci e Greice Longhi
Sindicato dos Trabalhadores Rurais: Luciano Rebelatto e Denis Debiasi
Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN: Alessandro Silva Tavares e Suzana Daniel
EMATER/SPA Bicho Feliz: Franciele Sonaglio
Unidade Parceiros Voluntários de Garibaldi: Solange Marlise Estima Lazzari e Luiza Jacqueline Flores Carbunk Salvatori

Das reuniões: As reuniões acontecem na segunda quinta-feira do mês. O local de encontro varia. Entre em contato através dos telefones e e-mail abaixo para saber mais:

Contato (54) 3462-8104 e (54) 3462-8105

E-mail: comam@garibaldi.rs.gov.br

Departamento de Bem-Estar Animal

O Departamento de Bem-Estar Animal (DBEA) está vinculado à Secretaria de Meio Ambiente de Garibaldi e tem como objetivo zelar o bem-estar animal. É responsável por defender e proteger os animais, atuando no controle populacional através de castrações, com foco no equilíbrio ambiental e na erradicação do índice de abandono no município, bem como no recebimento e atendimento de denúncias de maus tratos.

Para as castrações de animais de estimação é necessário realizar um cadastro, podendo ser feito presencialmente ou de forma online. Para acessar o cadastro online, clique aqui

Outras informações, denúncias de maus tratos e demais agendamentos, ligue para (54) 3462-8175.
 

Informações gerais:
Endereço: Rua Irmão José Sion, 390, Centro
Telefone: (54) 3462-8175
E-mail: dpa@garibaldi.rs.gov.br

Horário de atendimento ao público: 8h00min - 11h30min | 13h30min – 17h00min

Educação Ambiental

Entende-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.

A Secretaria de Meio Ambiente tem como objetivo desenvolver projetos de educação ambiental para promover a conscientização da sociedade para pautas ambientais.

Fiscalização Ambiental

A fiscalização ambiental é o exercício do poder de polícia previsto na legislação ambiental. Consiste no dever que o Poder Público tem de fiscalizar as condutas daqueles que se apresentem como potenciais ou efetivos poluidores e utilizadores dos recursos naturais, de forma a garantir a preservação do meio ambiente para a coletividade.

É necessária para reprimir e prevenir a ocorrência de condutas lesivas ao meio ambiente. Ao punir aqueles que causam danos ambientais, a fiscalização ambiental promove a dissuasão. A aplicação de multas, apreensões, embargos, interdições, entre outras medidas, tem o objetivo de impedir o dano ambiental, punir infratores e evitar futuras infrações ambientais.

Informações Gerais:
Endereço: junto à SMMA.
Telefone: (54) 3462-8121
E-mail: fiscalizacao@garibaldi.rs.gov.br

Horário de atendimento ao público: 8h00min - 11h30min | 13h30min – 17h00min

Jardinamento

A SMMA por meio do núcleo de manutenção de praças, parques e canteiros públicos atua no embelezamento da cidade com o plantio de mudas de flores específicas para cada estação.

As áreas públicas que são contempladas com o plantio estacional são:

Independência, Júlio de Castilhos, Buarque de Macedo (rótula que vai pra São Roque e rótula em frente ao cemitério), praça da Igreja Matriz, Ermida, Prefeitura e Centro de Idosos.

Além disto, também é de responsabilidade da Secretaria o serviço de poda de árvores nas áreas de passeio público do município. As solicitações podem ser feitas através do telefone ou do e-mail da SMMA.

Observação: A secretaria não pode podar, roçar, manejar vegetação ou intervir em terrenos particulares. Estes são de responsabilidade do proprietário.

Licenças Ambientais

Licença Prévia (LP): Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.

Licença de Instalação (LI): Autoriza a instalação do empreendimento, atividade ou obra de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, fixando cronograma para execução das medidas mitigadoras e da implantação dos sistemas de controle ambiental.

Licença de Operação (LO): Autoriza a operação da atividade, obra ou empreendimento após a verificação do efetivo cumprimento das medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas nas licenças anteriores.

Licença de Operação de Regularização (LO de regularização): Regulariza as atividades e empreendimentos que operam sem o devido licenciamento ambiental e não estão em acordo com a legislação ambiental.

Licença Única (LU): Substitui os procedimentos administrativos ordinários do licenciamento prévio, de instalação e operação unificando-os na emissão de uma única licença, exigindo-se as devidas condições e medidas de controle ambiental. Se enquadra apenas para atividades de baixo impacto ambiental e de porte mínimo.

Comunicação de Despacho (CD): Após dar entrada no processo, ele é analisado pela equipe do licenciamento e é avaliado se está de acordo com a lei vigente. Caso falte alguma documentação para emissão da licença, é emitida uma comunicação de despacho informando ao requerente que há a necessidade de complementação do processo.

Indeferimento: É emitido, conforme Lei Municipal N°4.751/2015, se a complementação de documentos e projetos não são atendidos em um prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data do recebimento da notificação. O empreendedor pode retomar o licenciamento logo após a apresentação correta dos documentos faltantes ou solicitados pelo órgão competente.

Licenciamento Ambiental

Garibaldi celebra convênio com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente

Publicado no Diário Oficial em julho, Garibaldi celebrou com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente - SEMA, no âmbito do Departamento de Florestas e Áreas Protegidas, o novo convênio que delega à Secretaria Municipal de Meio Ambiente a competência para o licenciamento e fiscalização florestal local.           

O convênio, com vigência para cinco anos, possibilita o licenciamento das atividades e empreendimentos localizados no município, cuja vegetação ocorrente nas áreas em que há a necessidade de manejo encontra-se sob as restrições da Lei Federal 11.428/2006, denominada Lei da Mata Atlântica. Conforme a legislação, a gestão florestal é atribuição do Estado, porém, a SEMA delega esta gestão aos municípios que estejam devidamente qualificados. Assim, o convênio foi possível devido ao trabalho técnico realizado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a infraestrutura funcional que atende os requisitos para o licenciamento das atividades de impacto local.

Garibaldi encontra-se inserida no Bioma Mata Atlântica cuja vegetação caracteriza-se pela riqueza e biodiversidade, e tem importância vital na conservação dos recursos hídricos e no equilíbrio climático. O convênio permitirá ações para a preservação, conservação e à melhoria do meio ambiente.


O Município de Garibaldi encontra-se habilitado para realizar o licenciamento ambiental das atividades de impacto local.A lista de tipologias, legislação, formulários e informações para solicitar o licenciamento ambiental junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Garibaldi encontram-se disponíveis no link Meio Ambiente Online.

Informações na SMMA: 54 3462 8104 ou licenciamento@garibaldi.rs.gov.br.

Plano Municipal de Saneamento Básico

Documentos

Planos Ambientais

Plano Ambiental Municipal: O Plano Ambiental Municipal consiste em um levantamento de informações acerca dos diversos meios constituintes do ambiente, analisando fatores como o meio biótico, abiótico e antrópico, expressando formalmente os objetivos, intenções, compromissos, estratégias e meios adequados para amenizar e solucionar os problemas relacionados ao meio ambiente do Município, sendo considerado, portanto, uma ferramenta de gestão ambiental municipal. Ainda, sob a ótica do processo de licenciamento, constitui-se como exigência básica da Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul (SEMA-RS) para que o município seja responsável pelo licenciamento de obras de impacto local.

Plano Municipal de Arborização Urbana: Instituído pela Lei Municipal 4.600 de 12 de junho de 2014, é um instrumento de planejamento e disciplina municipal para a execução da política de plantio, manejo, preservação e expansão da arborização urbana no Município. A arborização integra o patrimônio natural de uma localidade, trazendo consigo um pouco da história da região. Além da função ecológica, na área urbana proporciona benefícios como a melhoria da qualidade do ar, redução de níveis de ruídos, ameniza a temperatura, proteção da avifauna e contribui para melhoria da qualidade de vida da população.

Plano Municipal de Saneamento Básico Participativo: O município de Garibaldi finalizou em setembro de 2012 o Plano Municipal de Saneamento Básico Participativo. O Plano insere-se no contexto da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a Política Federal de Saneamento Básico. O Plano abrange abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas e, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos – CISGA: Com a finalidade principal de promover economicidade de forma coletiva, bem como implantar iniciativas na promoção do desenvolvimento sustentável, visando garantir a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, gestores municipais de dez municípios da região da Serra Gaúcha, no ano de 2010, se uniram para implantar na região um Consórcio. Atualmente o CISGA é consituído pelos seguintes Municípios: Antônio Prado, Bento Gonçalves, Carlos Barbosa, Coronel Pilar, Cotiporã, Fagundes Varela, Farroupilha, Garibaldi, Guaporé, Monte Belo do Sul, Nova Bassano, Nova Roma do Sul, Paraí, Pinto Bandeira, Santa Tereza, São Marcos, Veranópolis, que juntos formam uma população de 381.016 habitantes.

O PGIRS tem como objetivos padronizar o sistema de gestão de resíduos sólidos nos municípios consorciados, melhorar a educação ambiental da população dos municípios envolvidos, diminuir a geração de resíduos sólidos, aumentar a proporção de resíduos recicláveis e reaproveitáveis e adotar modelos mais sustentáveis de destinação final de rejeitos.

Documentos

Projeto Horto Florestal

O Projeto do Horto Florestal surgiu da necessidade de readequar o espaço arbóreo que se encontra junto à Escola Atílio Tosin, e pretende afetar diretamente a educação ambiental de uma forma prática.

O local se tornará mais um ponto turístico e de lazer voltado para a interação da população com a natureza. Um dos objetivos é estimular o desenvolvimento sustentável e a educação ambiental, também contribuindo para um maior embelezamento da cidade.

O projeto pretende impactar diretamente a comunidade escolar e a população da cidade a fim de educar e conscientizar sobre a importância do meio ambiente na vida de todos.

Conteúdo Rodapé
ENDEREÇO

Rua Júlio de Castilhos nº 254 - CP 21
Bairro Centro - Garibaldi - RS
CEP 95720-000

ATENDIMENTO

Segunda a Sexta-feira
Manhã: 8h às 11h30min
Tarde: 13h30min às 17h