Lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos e demais receitas municipais;
Efetuar a inscrição em dívida ativa;
Receber, conferir e fiscalizar a distribuição de talonário de produtores rurais, guias modelo A e B;
Executar os lançamentos contábeis de acordo com a legislação vigente;
Prestar contas e emitir relatórios, pareceres e informações exigidas por normas dos Tribunais de Contas e pela legislação vigente;
Executar os serviços de controle e escrituração contábil dos fatos administrativos do Município;
Efetuar prestação de contas do Município perante os órgãos de controle externo;
Prestar assessoramento ao Prefeito e aos órgãos da Administração, acerca de questões relacionadas à execução orçamentária e às finanças municipais;
Organizar subsídios necessários à elaboração do orçamento anual, plurianual e diretrizes orçamentárias, em todas as suas fases;
Receber notas fiscais e documentação de empresas contratadas pelo Município, realizar controle de retenções para pagamento de INSS e fazer análise de legislações referente ao INSS e IR;
Proceder o pagamento, o recebimento, guarda e movimentação de numerários e outros valores pertencentes ao Município;
Efetuar conciliações e aplicações bancárias.
Integram a Secretaria Municipal da Fazenda:
Departamentos de Tributação, Contabilidade, Empenhos, Controle Orçamentário e Tesouraria.
Endereço: Júlio de Castilhos, 254
Telefone: (54) 3462-8211
Email: fazenda@garibaldi.rs.gov.br
Horário de atendimento ao público: 8h - 11h30min | 13h30min - 17h
ATIVIDADES DE BAIXO RISCO OU “BAIXO RISCO A” – DISPOSTAS NO ANEXO I DO DECRETO MUNICIPAL 4.457/2020 E CUJO EXERCÍCIO ATENDA AOS REQUISITOS DO ANEXO II DO MESMO DECRETO
Relação de documentos para inscrição municipal e alteração de endereço:
Relação de documentos para alteração de atividade e de razão social:
ATIVIDADES DE MÉDIO RISCO OU “BAIXO RISCO B” – EXCLUÍDAS DO ANEXO I DO DECRETO MUNICIPAL 4.457/2020
Relação de documentos para inscrição municipal e alteração de endereço:
Observações:
Relação de documentos para alteração de atividade e de razão social
Observações:
*** As ATIVIDADES DE ALTO RISCO apenas serão autorizadas mediante a apresentação de todos os documentos exigidos para as ATIVIDADES DE MÉDIO RISCO. NÃO SERÁ CONCEDIDO ALVARÁ DE LICENÇA PROVISÓRIO PARA AS ATIVIDADES DE ALTO RISCO
Relação de documentos para alteração de quadro societário
Relação de documentos para baixa de alvará de licença
Relação de documentos para inscrição e /ou alteração de AUTÔNOMOS
Relação de documentos para inscrição e /ou alteração de PROFISSIONAIS LIBERAIS:
Observação:
Relação de documentos para baixa de alvará de licença de autônomo e profissional liberal
Relação de documentos para inscrição e /ou alteração de ASSOCIAÇÕES E IGREJAS
Em breve
Em breve
(conforme Lei Municipal Nº 3.562, de 10 de outubro de 2006) - disponível para Download abaixo
2.1 Para o alvará da Vigilância Sanitária no comércio de alimentos
- Pé direito livre de 3 metros
- Um vestiário no mínimo
- Dois sanitários
- Piso cerâmico total
- Paredes revestidas até dois metros
- Medidas para as cozinhas: 10m2 (dez metros quadrados)
- Medidas para lanchonetes e lancherias: 4m2 (quatro metros quadrados)
- Dispor de caixa d´água com capacidade de 1.000 litros
- Janelas e aberturas compatíveis com a área construída, para assegurar boa oferta na renovação de ar circulante e área com iluminação de acordo com os códigos vigentes da ABNT e Vigilância Sanitária da Secretaria Estadual da Saúde.
2.2 Critérios para enquadrar os estabelecimentos segundo o grau de risco de agravos aos consumidores
A classificação do estabelecimento comercial de alimentos em graus de risco serve para o planejamento das ações de Vigilância Sanitária em nível local com o objetivo de maximizar os resultados em função do número de estabelecimentos existentes no município, dos recursos disponíveis para as atividades de Vigilância, e da ocupação destes recursos com outras atividades distintas do controle do comércio de alimentos.
Desta forma agrupamos os estabelecimentos de acordo com o tipo de serviço prestado na área comercial de alimentos nas seguintes categorias:
ESTABELECIMENTOS
GRAU I - ALTO RISCO
Comércio de produtos de confeitaria
Comércio de alimentos para pronta entrega
Restaurantes
Açougues
Peixarias
Depósito de alimentos perecíveis
Supermercado com indústria
Preparação de produtos de confeitaria sob encomenda
GRAU II - MÉDIO RISCO
Depósitos de alimentos não perecíveis
Supermercado sem indústria
Comércio de produtos de panificação
Lancherias
Comércio de alimentos congelados
Ambulantes
GRAU III - BAIXO RISCO
Bares
Comércio de frutas e hortaliças (fruteira)
Comércio de secos e molhados (armazém)
Importadora e distribuidora de alimentos
Depósito de sorvetes e gelados comestíveis
Comércio de sorvetes e gelados comestíveis
Supermercado sem indústria
Comércio de balas, chocolates, caramelos e similares
Depósito de bebidas
Depósito de alimentos não perecíveis
2.3 Critérios para enquadrar os alimentos segundo o grau de risco de agravos aos consumidores
A classificação de risco pode ser considerada a partir do tipo de alimento comercializado pelo estabelecimento, e ficará assim distribuída. Os estabelecimentos que produzirem ou manipularem os alimentos comercializados deverão observar o grau de risco que segue na tabela abaixo:
GRAU I - ALTO
Carne e peixe frescos
Leite, cremes à base de leite (e bebidas lácteas)
Derivados de peixe, carne e de suíno salgados
Derivados de carne (frescas, curados e defumados)
Queijos
Vegetais em salmoura
Frutas em calda
Ovos
GRAU II - MEDIO
Frutas secas
Farinhas
Cereais
Geléias e compotas
Extrato de carne
Massas frescas
GRAU III - BAIXO
Doces, balas
Chocolates
Mel
Biscoitos e bolachas
Batatas fritas
Massas secas
Mais informações: (54) 3462-8245
Em breve
Em breve