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Secretaria Municipal da Fazenda
Sobre

Lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos e demais receitas municipais;

Efetuar a inscrição em dívida ativa;

Receber, conferir e fiscalizar a distribuição de talonário de produtores rurais, guias modelo A e B;

Executar os lançamentos contábeis de acordo com a legislação vigente;

Prestar contas e emitir relatórios, pareceres e informações exigidas por normas dos Tribunais de Contas e pela legislação vigente;

Executar os serviços de controle e escrituração contábil dos fatos administrativos do Município;

Efetuar prestação de contas do Município perante os órgãos de controle externo;

Prestar assessoramento ao Prefeito e aos órgãos da Administração, acerca de questões relacionadas à execução orçamentária e às finanças municipais;

Organizar subsídios necessários à elaboração do orçamento anual, plurianual e diretrizes orçamentárias, em todas as suas fases;

Receber notas fiscais e documentação de empresas contratadas pelo Município, realizar controle de retenções para pagamento de INSS e fazer análise de legislações referente ao INSS e IR;

Proceder o pagamento, o recebimento, guarda e movimentação de numerários e outros valores pertencentes ao Município;

Efetuar conciliações e aplicações bancárias.

 

Integram a Secretaria Municipal da Fazenda:

Departamentos de Tributação, Contabilidade, Empenhos, Controle Orçamentário e Tesouraria.

 

Endereço: Júlio de Castilhos, 254

Telefone: (54) 3462-8211 ou (54) 3462-8215

Email: fazenda@garibaldi.rs.gov.br

Horário de atendimento ao público: 8h - 11h30min | 13h30min - 17h

Secretaria Municipal da Fazenda
Departamentos

Alvará de licença

ATIVIDADES DE BAIXO RISCO OU “BAIXO RISCO A” – DISPOSTAS NO ANEXO I DO DECRETO MUNICIPAL 4.457/2020 E CUJO EXERCÍCIO ATENDA AOS REQUISITOS DO ANEXO II DO MESMO DECRETO

Relação de documentos para inscrição municipal e alteração de endereço: 

Requerimento e/ou viabilidade do local e de atividade, assinado pelo sócio ou responsável legal;
Declaração de Enquadramento, assinada pelo sócio ou responsável legal (Anexo II do Decreto 4.457/2020); 
CNPJ; 
Contrato Social e alterações ou documento equivalente; 
Documento de identificação do sócio e cópia do ato constitutivo caso haja sócio pessoa jurídica;
Matrícula do imóvel atualizada (06 meses);
Contrato de Locação se o imóvel for de um terceiro; 
Carnê de IPTU;
Habite-se ou averbação da área construída na matrícula; 
Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio (APPCI).


Observações: 

As empresas que sejam instaladas com estabelecimento apenas para correspondência, deverão declarar essa condição e ficarão dispensadas da apresentação dos documentos: Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio e Carta de Habite-se;
Quando o contribuinte não dispuser do Alvará de Bombeiros ou da Carta de Habite-se, a inscrição se dará em caráter provisório, devendo o contribuinte observar as regras contidas na Lei Municipal nº 4.360/2012 mediante o estabelecimento do Termo de Compromisso perante a Administração Pública (Anexo da Lei 5.267/2019).

 

Relação de documentos para alteração de atividade e de razão social: 

Requerimento e/ou viabilidade do local e de atividade, assinado pelo sócio ou responsável legal;
Declaração de Enquadramento, assinada pelo sócio ou responsável legal (Anexo II do Decreto 4.457/2020); 
CNPJ; 
Contrato Social e alterações ou documento equivalente; 
Documento de identificação do sócio e cópia do ato constitutivo caso haja sócio pessoa jurídica; 
Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio (APPCI).


Observações: 

As empresas que sejam instaladas com estabelecimento apenas para correspondência, deverão declarar essa condição e ficarão dispensadas do Alvará de Bombeiros; 
Quando o contribuinte não dispuser do Alvará de Bombeiros, a inscrição se dará em caráter provisório, devendo o contribuinte observar as regras contidas na Lei Municipal nº 4.360/2012 mediante o estabelecimento do Termo de Compromisso perante a Administração Pública (Anexo da Lei 5.267/2019). 

 

ATIVIDADES DE MÉDIO RISCO OU “BAIXO RISCO B” – EXCLUÍDAS DO ANEXO I DO DECRETO MUNICIPAL 4.457/2020

 

Relação de documentos para inscrição municipal e alteração de endereço: 

Requerimento e/ou viabilidade do local e de atividade, assinado pelo sócio ou responsável legal;
Contrato Social e alterações e /ou documento equivalente;
CNPJ;
Documento de identificação do sócio e caso haja sócio pessoa jurídica cópia do ato constitutivo; 
Matrícula do imóvel atualizada (06 meses);
Contrato de Locação se o imóvel for de um terceiro; 
Carnê de IPTU;
Habite-se ou averbação da área construída na matrícula;
Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio (APPCI) ou Protocolo PPCI em conjunto com a ART ou RRT caso o risco for médio; 
Licença ambiental nos casos exigíveis; 
Alvará Sanitário da 5ª Coordenadoria Regional da Saúde nos casos exigíveis.

 

Observações:

As empresas que sejam instaladas com estabelecimento apenas para correspondência, deverão declarar essa condição e ficarão dispensadas do Alvará de Bombeiros e da Carta de Habite-se; 
Quando o contribuinte não dispuser da Carta de Habite-se, do APPCI, da licença ambiental e do Alvará Sanitário, a inscrição se dará em caráter provisório, devendo o contribuinte observar as regras contidas na Lei Municipal nº 4.360/2012 mediante o estabelecimento do Termo de Compromisso perante a Administração Pública (Anexo da Lei 5.267/2019);

 

Relação de documentos para alteração de atividade e de razão social: 

Requerimento e/ou viabilidade do local e de atividade, assinado pelo sócio ou responsável legal;
Contrato Social e alterações e /ou documento equivalente;
CNPJ;
Documento de identificação do sócio e caso haja sócio pessoa jurídica cópia do ato constitutivo; 
Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio (APPCI) ou Protocolo PPCI em conjunto com a ART ou RRT caso o risco for médio; 
Licença ambiental nos casos exigíveis.

 

Observações:

As empresas que sejam instaladas com estabelecimento apenas para correspondência, deverão declarar essa condição e ficarão dispensadas do Alvará de Bombeiros; 
Quando o contribuinte não dispuser do Alvará de Bombeiros e da Licença Ambiental, a inscrição se dará em caráter provisório, devendo o contribuinte observar as regras contidas na Lei Municipal nº 4.360/2012 mediante o estabelecimento do Termo de Compromisso perante a Administração Pública (Anexo da Lei 5.267/2019). 
 

*** As ATIVIDADES DE ALTO RISCO apenas serão autorizadas mediante a apresentação de todos os documentos exigidos para as ATIVIDADES DE MÉDIO RISCO.  NÃO SERÁ CONCEDIDO ALVARÁ DE LICENÇA PROVISÓRIO PARA AS ATIVIDADES DE ALTO RISCO

 

Relação de documentos para alteração de quadro societário:

Requerimento e/ou viabilidade do local e de atividade, assinado pelo sócio ou responsável legal;
Contrato Social e alterações e /ou documento equivalente;
CNPJ;
Documento de identificação do sócio e caso haja sócio pessoa jurídica cópia do ato constitutivo.

Relação de documentos para baixa de alvará de licença

Requerimento, assinado pelo sócio ou responsável legal;
Distrato Social ou Alteração Contratual na hipótese de alteração de endereço para outro município e ou cidade; 
CNPJ;
Documento de identificação do sócio.


Relação de documentos para inscrição e /ou alteração de AUTÔNOMOS:

Requerimento assinado pelo interessado;
Documento de identificação do interessado; 
Certificados de participação ou conclusão de cursos e afins, para fins de especialidade se não tiver curso superior (cabeleireira, manicure e etc...);
Matrícula do imóvel atualizada (06 meses); 
Habite-se ou averbação da área construída;
Contrato de Locação ou documento equivalente; 
Carnê de IPTU;
Alvará de Bombeiros (nos casos de existir atendimento ao público), se não houver atendimento ao público apresentar declaração.

 

Relação de documentos para inscrição e /ou alteração de PROFISSIONAIS LIBERAIS:

Requerimento assinado pelo interessado; 
Documento de identificação do interessado; 
Carteira do Órgão a que está filiado (OAB, CREA, CRC, CREMERS) ou diploma de nível superior;
Certificados de participação ou conclusão de cursos e afins, para fins de especialidade se não tiver curso superior (massagista, esteticista...);
Contrato de Locação;Matrícula do imóvel atualizada (06 meses); 
Carnê de IPTU;
Alvará de Bombeiros (nos casos de existir atendimento ao público), se não houver atendimento ao público apresentar declaração;
Licença Ambiental quando exigível. 

 

Observação: 

As atividades desempenhadas AUTÔNOMOS e PROFISSIONAIS LIBERAIS e enquadradas no Anexo I do Decreto 4.457/2020 observarão o tratamento atribuído às empresas de Baixo Risco ou “Baixo Risco A” em conjunto com o preenchimento da Declaração constante no Anexo II do referido decreto. 

 

Relação de documentos para baixa de alvará de licença de autônomo e profissional liberal:

Requerimento assinado pelo interessado; 
Documento de identificação do interessado. 

 

Relação de documentos para inscrição e /ou alteração de ASSOCIAÇÕES E IGREJAS:

Requerimento assinado pelo responsável; 
Ata ou Estatuto Social de Constituição e todas as alterações;
CNPJ;
Contrato de Locação;
Matrícula do imóvel atualizada (06 meses); 
Documento de identificação do responsável; 
Carnê do IPTU;
Alvará de Bombeiros.

 

Contato:  3462-8215

Documentos

Departamento de Contabilidade

Contato: 3462-8220

Departamento de Tributação

Em breve

Núcleo de Empenhos e Controle Orçamentário

Em breve

Núcleo de Tesouraria

Em breve

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ENDEREÇO

Rua Júlio de Castilhos nº 254 - CP 21
Bairro Centro - Garibaldi - RS
CEP 95720-000

ATENDIMENTO

Segunda a Sexta-feira
Manhã: 8h às 11h30min
Tarde: 13h30min às 17h