Ao Gabinete do Prefeito cabem as atribuições de coordenar a representação política, administrativa e social do Prefeito;
Executar todas as tarefas de natureza burocrática, pertinentes ao Gabinete do Prefeito; controlar as relações e comunicações oficiais entre os Poderes Executivo e Legislativo do Município;
Organizar e realizar a recepção e emissão de informações do Chefe do Poder Executivo em relação aos demais órgãos administrativos e à comunidade em geral;
Criar e manter um sistema de atendimento ao público, para facilitar-lhes o acesso às informações de atividades administrativas e realizar outras tarefas de interesse do órgão.
Vinculado ao Gabinete do Prefeito está o Departamento de Imprensa e Comunicação Social.
É através deste setor que a Prefeitura Municipal se comunica com a comunidade, construindo as informações sobre as ações que são realizadas no dia a dia em todas as Secretarias. O setor tem a responsabilidade de prestar o serviço de comunicação pública, dando a devida e total transparência à gestão.
À serviço de todas as Secretarias, o Departamento de Comunicação unifica a linguagem do governo de maneira integrada, fácil e popular: cria textos para campanhas, materiais gráficos em geral, assessora a imprensa local e regional, auxilia imprensa de nível estadual para produção de informações, produz para documentação imagens e fotos do município, seus eventos e dos atos da administração.
Atividades desenvolvidas:
Produção de matérias relevantes para a população
Alimentação do site do município com notícias
Produção de fotos e vídeos dos atos do Município, para documentação
Alimentação das redes sociais oficiais
Assessoria de Imprensa e relacionamento com os veículos de comunicação.
Telefone: 54 3462 8207 (com WhatsApp)
E-mail: imprensa@garibaldi.rs.gov.br
As principais funções do Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal são:
Promover a assistência direta ao Prefeito no desempenho de suas atividades; cuidar de todo expediente do Prefeito;
Assessorar o Prefeito em assuntos administrativos, assistir o Prefeito nos seus contatos com os munícipes e nas relações com entidades, órgãos ou autoridades Federais, Estaduais e Municipais;
Elaborar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito, controlando a sua execução; despachar diretamente com o Prefeito, delegar atribuições, distribuir o trabalho, superintender sua execução e controlar os resultados;
Transmitir ordens e determinações do Prefeito; representar o Prefeito quando designado;
Atender as reivindicações populares e encaminhar aos órgãos competentes as pessoas que solicitarem informações e serviços na Prefeitura;
Selecionar e controlar audiências de autoridades e munícipes com o Prefeito, registrando e marcando o atendimento, para proporcionar racionalização dos Trabalhos do Executivo;
Praticar os atos necessários ao cumprimento das atribuições do Gabinete e aqueles para os quais receber delegação de competência do Prefeito; desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Prefeito.
O Sistema de Controle Interno do Município de Garibaldi, instituído pela Lei Municipal n° 2.847/2001, é o órgão encarregado de promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, no tocante à legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e eficiência da administração dos recursos e bens públicos municipais.
Compete ao Sistema de Controle Interno acompanhar a execução dos atos e apresentar relatórios de suas constatações, análises, evidências, conclusões e recomendações sobre o objeto da auditoria, além de contribuir efetivamente no apoio ao Controle Externo no exercício de sua missão institucional, mais especificamente ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Unidade Central de Controle Interno – UCCI
Unidade Central de Controle Interno do Município
Presidente da Comissão de Controle Interno
Bruna Manica
Endereço: Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro
Garibaldi – RS – CEP 95720-000
controleinterno@garibaldi.rs.gov.br | 54-3462-8273
Ao Departamento Jurídico compete representar o Município em processos em que ele for Autor, Requerido, Litisconsorte, Oponente ou Assistente; emitir pareceres sobre questões jurídicas em procedimentos administrativos, inclusive licitações; orientar e preparar processos administrativos; elaborar minutas de contratos e outros atos jurídicos solicitados; promover desapropriações amigáveis ou judiciais dos bens declarados de utilidade pública; proceder na cobrança judicial da dívida ativa; colaborar com orientação na redação de projetos de lei, suas justificativas, decretos e regulamentos, baixados pelo Executivo Municipal; prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e aos órgãos da Administração, bem como prestar assistência jurídica que lhe for cometida e executar outras tarefas de interesse do órgão.
Assessor Jurídico Especial
Emiliano Romagna
Assessores Jurídicos
Adriane Postingher Specht
Marciana Magni
Renata Agostini
Tatiana Brambila
Advogados
Marcelo Trindade da Silva
Letícia Damin
Assessora Especial
Natália Magagnin
juridico@garibaldi.rs.gov.br | (54) 3462-8204
A Junta de Serviço Militar (JSM) é um órgão de execução do Serviço Militar no município, sendo presidida pelo Prefeito Sérgio Chesini, tendo como Secretário o servidor público municipal João Alberi Rodrigues da Silva. Está vinculada ao Posto de Recrutamento e Mobilização (PRM) 03/001, subordinada à 3ª Região Militar e ao Comando Militar do Sul (CMS) sediados em Porto Alegre.
A JSM é local onde o cidadão tira suas dúvidas relacionadas ao serviço militar, encaminha o documento militar, como a 1ª e a 2ª via do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), regulariza sua situação através do pagamento de taxas e multas, faz o alistamento depois de perder o prazo pela internet, solicita o encaminhamento de processos para emissão de Certidão de Tempo de Serviço Militar (CTSM), 2ª via do Certificado de Reservista (CR), Certificado de Isenção do serviço militar (CI), para pessoas com incapacidade física ou mental, apresentação da Reserva, entre outros.
O alistamento militar é obrigatório a todos os brasileiros do sexo masculino e deve ser feito online através do site, www.alistamento.eb.mil.br até 30 de junho no ano em que o jovem completa 18 anos, após perder o prazo deverá pagar multa e se alistar presencialmente na Junta, mediante a apresentação dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento, CPF, Identidade, uma foto 3x4 e comprovante de endereço.
Contato: (54) 3462-8205
E-mail: juntamilitar@garibaldi.rs.gov.br