A Secretaria da Educação reforça a importância de que todas as informações e documentos apresentados durante o processo de matrícula escolar sejam verdadeiros e atualizados, especialmente o comprovante de endereço, utilizado para o correto zoneamento escolar, procedimento que assegura o acesso dos estudantes à escola mais próxima de sua residência.
No ato da inscrição é solicitada a entrega dos documentos comprobatórios, entre eles o comprovante de endereço atualizado. É fundamental que este documento corresponda fielmente à residência da família.
A apresentação de informações incorretas ou documentos adulterados prejudica o processo de distribuição das vagas e o direito de outras famílias. Caso seja constatada alguma irregularidade no endereço informado, a matrícula poderá ser revista pela Secretaria, com o direcionamento da matrícula para a escola de zoneamento correspondente ao verdadeiro endereço da família, conforme as normas vigentes.
Além das medidas administrativas previstas, é importante lembrar que essa conduta também pode caracterizar o crime de falsidade ideológica, conforme o artigo 299 do Código Penal. Esse dispositivo legal prevê punição para quem omite ou insere, em documento público ou particular, informações falsas com o objetivo de alterar a verdade dos fatos, criar obrigações indevidas ou prejudicar direitos.
Contamos com a colaboração e o compromisso de todos para garantir um processo de matrícula justo, transparente e organizado.
Por fim, a Secretaria destaca que o zoneamento escolar tem como finalidade assegurar a equidade no acesso às vagas escolares, dando prioridade aos estudantes que residem mais próximos das escolas. Assim, qualquer tentativa de fornecer informações incorretas compromete a equidade do processo e afeta outras crianças e famílias que cumprem as normas estabelecidas.