O Município de Garibaldi publicou nesta sexta-feira, (23), Decreto 4.561, que recepciona os protocolos gerais e de atividades elaborado pela AMENSE, em atendimento ao Sistema 3As para o enfrentamento a Pandemia de Covid.
Entre as principais medidas estão:
Em restaurantes, lancherias, bares e similares está vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas e a entrada de clientes após as 23h59min, sendo permitida a respectiva permanência e atendimento até a 1h, ficando ainda vedado o funcionamento entre 1h e 6h;
Proibida a realização de eventos sociais, eventos infantis e de entretenimento com mais de 150 pessoas, e com duração máxima de 6 horas, exceto quando autorizados pelo Município de Garibaldi;
O funcionamento das Lojas de Conveniência localizadas nos Postos de Combustíveis deve encerrar até Às 23h59min, exceto para aquelas que prestem serviços dedicados à alimentação de transportadores de cargas e de passageiros situados em estradas e rodovias;
É permitida a promoção de música ao vivo em restaurantes, bares e similares, seja em ambiente aberto ou fechado, desde que em volume que não prejudique a comunicação entre clientes.