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10/05/2023 Secretaria Municipal de Inovação e Empreendedorismo

Prazo para entrega da Declaração de Faturamento do MEI, referente ao ano base 2022, encerra no dia 31 de maio

Documento é emitido de forma gratuita pelo Portal do Empreendedor, e também na Sala do Empreendedor, localizada junto à Secretaria de Inovação e Empreendedorismo

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A Secretaria de Inovação e Empreendedorismo informa que o prazo para entrega da Declaração de Faturamento do MEI, referente ao ano base 2022, encerra no dia 31 de maio. O documento é a forma de comprovar perante a Receita Federal os recebimentos da empresa e a regularização tributária da mesma, garantindo que os limites de receita bruta permitidos para a classe não sejam ultrapassados.

A declaração deve ser emitida por todos que estão enquadrados nesse regime tributário, mesmo as empresas abertas em dezembro de 2022. Esse documento serve ainda como um fechamento anual da empresa, identificando como foram as finanças no período anterior. É um momento importante também para o empreendedor ter uma visão mais clara sobre o andamento da sua empresa. Afinal, mesmo que o MEI represente uma microempresa, é preciso entender se as finanças deste negócio estão saudáveis, visualizar quanto foram as entradas e se as atividades estão lucrativas. A declaração também serve como um indicativo do crescimento financeiro da empresa.

Como fazer:

A declaração é emitida de forma gratuita pelo Portal do Empreendedor, e também na Sala do Empreendedor, localizada junto à Secretaria de Inovação e Empreendedorismo.

Quem deverá enviar?

A declaração MEI atesta a receita gerada pelo empreendedor no ano anterior e dá acesso a diversos benefícios previdenciários, como aposentadoria, além de facilitar o acesso a crédito e oportunidades financeiras. Desta forma, o seu envio é obrigatório para todos os MEIs ativos, tendo obtidos rendimentos ou não no ano anterior.

Lembramos que nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI. Para os MEIs baixados no ano de 2022 o prazo de envio vai até o dia 31 de maio, enquanto os MEI’s baixados em entre 1º de janeiro de 2023 e 30 de abril de 2023, envio da declaração referente o ano base 2023 é obrigatório e o prazo de transmissão encerra-se em 30 de junho.

Após 31 de maio será expedida multa pelo atraso na entrega da DASN-SIMEI.

Ao entregar a declaração em atraso o MEI fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50. O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN-SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25.

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