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25/08/2021 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem Estar Animal

Alterada Lei Municipal que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental

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No dia 11 de agosto entrou em vigor a Lei Municipal 5.454 que altera a Lei Municipal 4.751 de 22 de junho de 2015, que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental e sobre as taxas de Licenciamento Ambiental e Florestal no Município de Garibaldi.

A Secretaria de Meio Ambiente destaca que a principal mudança foi a revogação do art. 5º-B da Lei Municipal 5.374/2020, esta que alterou a Lei Municipal 4.751/2015, na seguinte definição:

“Art. 5º-B. As atividades de construção de pavilhões para locação (sem atividade definida) – CODRAM 4750,90 e prédios residenciais e/ou comerciais – CODRAM 3465,31 deverá ser licenciado junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e o licenciamento dar-se-á por meio da solicitação de LU – Licença Única.”

Sendo assim, não há mais necessidade de licenciamento de pavilhões para locação e prédios residenciais e/ou comerciais, já previstos como dispensados de licenciamento pela Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) 372/2018 e suas atualizações. Reitera-se que outras Licenças ou autorizações urbanísticas de construção, ampliação ou funcionamento e autorização quando necessário supressão de vegetação nativa, além de movimentação de terra acima de 100 metros cúbicos permanecem passíveis como atos autorizativos e instrumentos de controle.

A Lei pode ser lida na íntegra através da aba Meio Ambiente Online localizada no site da Prefeitura Municipal de Garibaldi.

Em caso de dúvidas entrar em contato com a SMMA através do e-mail meioambiente@garibaldi.rs.gov.br ou pelos telefones (54) 3462-8104 e (54) 3462-8105.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social

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