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13/08/2021 Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social

Agosto lilás: Campanha de conscientização à violência doméstica

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No mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher, a Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social chama a atenção para o aumento de casos e a importância da denúncia nessas situações.

“É importante a mulher ficar atenta a todos os tipos de violência. Ela pode ser física, psicológica ou ainda  moral. E em qualquer uma dessas situações, procurar ajuda, denunciando ou conversando conosco no Centro de Referência de Assistência Social – CREAS que também conta com uma rede de apoio para auxiliar”, explica a secretária Clarisse Lagunaz.

Como denunciar um caso de violência doméstica

A denúncia de violência contra a mulher pode ser feita em delegacias e órgãos especializados, onde a vítima procura amparo e proteção. O Ligue 180, central de atendimento à mulher, funciona 24 horas por dia, é gratuito e confidencial. O canal recebe as denúncias e esclarece dúvidas sobre os diferentes tipos de violência aos quais as mulheres estão sujeitas.

Mesmo se a vítima não registrar ocorrência, vizinhos, amigos, parentes ou desconhecidos também podem utilizar o Ligue 180 ou ir a uma delegacia para denunciar uma agressão que tenham presenciado. O autor da denúncia pode ser ainda o Ministério Público. Após mudanças recentes na Lei, a investigação não pode mais ser interrompida, ainda que a vítima desista da ação.

Os casos podem ser denunciados tanta para a Polícia Militar pelo 190 como também pelo Disque Direitos Humanos – o Disque 100.

A Lei

A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, surgiu da necessidade de inibir os casos de violência doméstica no Brasil. O nome foi escolhido em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu agressões do ex-marido por 23 anos e ficou paraplégica após uma tentativa de assassinato. O julgamento de seu caso demorou justamente por falta de uma legislação que atendesse claramente os crimes contra a mulher. Hoje, a Lei 11.340/2006 considera o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher como sendo “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social

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